É obrigatório o pagamento de SDA (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros) em todo o processo de importação?

Não, o pagamento de SDA não é obrigatório. SDA não é TAXA nem despesa extra. SDA é honorário profissional e está previsto em legislação federal vigente e o seu não recolhimento pode caracterizar, entre outras, responsabilidade fiscal ao contratante dos serviços profissionais por não estar retendo o IRRF – Imposto de Renda (parágrafo único do art. 719 do Decreto n° 3.000/99). Os valores dos honorários profissionais são de livre negociação entre o Despachante Aduaneiro e o cliente (exportador / importador) e devem ser pagos por intermédio da entidade de classe com jurisdição em sua região de trabalho através de uma guia de recolhimento, conhecida pelo nome de SDA (sigla do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros).