Eu sou Pessoa Física, posso importar?
Sim, pessoa física pode importar, e existem duas formar para acontecer:
Com o valor até US$ 3.000,00: a finalidade de consumo próprio (não pode ter conotação comercial e não pode configurar habitualidade), as encomendas podem ser entregues via correios públicos (EMS) ou empresas de transporte denominadas “courier” (como Fedex, UPS, DHL, TNT, etc), a Tributação é fixa e corresponde a 60% sobre o valor dos bens constantes da nota fiscal, e deve ser paga no momento da retirada (o ICMS não é cobrado quando a transação é de pessoa física para física. Quando se tratar de empresa o imposto passa a ser cobrado).
Com o valor acima de US$ 3.000,00: é necessário utilizar o RADAR Simplificado.