Existe mais um tipo de RADAR?

Sim, e são eles:

 
1- Radar Simplificado:
* Pessoa Física
* Pequena Monta: A empresa fica limitada a operar no máximo US 150.000,00 semestrais na importação e US 300.000,00 semestrais na exportação.
* Para empresas que entregam DCTF mensalmente – A Habilitação é simplificada, porém, sem limites para importar e exportar.
* Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, classificada no código de natureza jurídica 204-6
* Para empresas que utilizam linha azul.
* Para empresas que atuam como encomendante.
* Para importação de bens destinados a incorporação ao ativo permanente.
* Para empresa pública ou sociedade de economia mista, classificada, respectivamente, nos códigos de natureza jurídica 201-1 e 203-8
 
2 – Radar Ordinário:
Para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior e precisa de um valor de estimativa para operar no comércio exterior, maior que o permitido pelo simplificado de pequena monta.( Radar Ordinário )
 
3 – Radar Especial:
Para órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais, classificados nos códigos de natureza jurídica 101-5 a 118-0, e 500-2 – Radar Especial
 
4 – Restrita:
Para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para a realização de consulta ou retificação de declaração.